
As mulheres brasileiras maiores de 18 anos já podem adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), após sanção presidencial. A medida cria regras para a comercialização e o uso do equipamento como instrumento de proteção em situações de risco.
Pela nova legislação, o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa diante de ameaça à integridade física ou sexual da usuária. O objetivo é oferecer um recurso de proteção não letal para mulheres vítimas de violência ou em situação de vulnerabilidade.
Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e atender aos requisitos previstos em lei. O texto também estabelece normas para a comercialização e prevê sanções em caso de uso indevido do equipamento.
A legislação ainda permite que adolescentes entre 16 e 18 anos adquiram o spray de pimenta, desde que possuam autorização expressa dos responsáveis legais e cumpram as demais exigências estabelecidas.
A iniciativa foi defendida no Congresso Nacional como uma medida de fortalecimento da proteção às mulheres diante dos elevados índices de violência de gênero registrados no país. Parlamentares destacaram, entretanto, que o equipamento representa um mecanismo complementar de defesa e não substitui políticas públicas de prevenção, combate à violência e garantia da segurança das mulheres.
Fonte: Agência Brasil