

A Prefeitura de Gravatá sancionou a Lei nº 4008/2026, que fixa o reajuste do valor do salário mínimo para o ano de 2026 dos servidores ativos vinculados ao Poder Legislativo Municipal, garantindo a adequação ao valor nacional estabelecido para o período.
Conforme a legislação, o salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal passa a ser de R$ 1.621,00, seguindo os termos do Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que determinou o reajuste do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
O valor estabelecido deve ser observado como pagamento mínimo da remuneração total do servidor, sem implicar alterações no vencimento-base fixado por lei específica. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
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Lei nº 4008_2026 - CÂMARA MUNICIPAL.pdf