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Justiça: TRE-PE determina que vereador Tadeuzinho retire vídeo gravado em gabinete na Câmara após representação de Viviane Facundes

Decisão aponta, em análise preliminar, indícios de uso de espaço público para conteúdo eleitoral; vereador terá 24 horas para retirar publicação e poderá pagar multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento

Publicada em 02/10/2026 às 02:20h

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Vidraçaria Quirino- Notícias
Havila Bolos

Justiça: TRE-PE determina que vereador Tadeuzinho retire vídeo gravado em gabinete na Câmara após representação de Viviane Facundes
 (Foto: Reprodução Google)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, nesta quinta-feira (1º), a retirada de um vídeo publicado no Instagram pelo vereador de Gravatá, Agreste de Pernambuco, Tadeu Orlando do Nascimento Santos, conhecido como Tadeuzinho, após representação apresentada pela candidata a deputada estadual Viviane Facundes. Segundo a representação, o conteúdo de natureza eleitoral teria sido gravado dentro do gabinete funcional do parlamentar, nas dependências da Câmara Municipal de Gravatá.

 

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, relator da Representação Especial nº 0603298-60.2026.6.17.0000, que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa de Viviane. De acordo com a representação, o vídeo foi gravado no dia 30 de setembro e, logo no início, o próprio conteúdo identifica o ambiente como “gabinete do vereador”.

 

Na sequência, é apresentada uma entrevista na qual são mencionadas candidaturas que disputam as eleições, com referências a nomes, números e cargos. Além de Tadeuzinho, também figuram como representados no processo Luiz Eduardo de Queiroz Campos da Fonte Albuquerque, Eduardo Henrique da Fonte de Albuquerque Silva e Leonardo José da Silva.

 

A defesa de Viviane argumentou que a situação pode configurar conduta vedada prevista no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que estabelece restrições ao uso ou à cessão de bens públicos em benefício de candidaturas, partidos ou coligações.

 

Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador considerou que os elementos apresentados indicam, em análise preliminar, que o ambiente utilizado seria um gabinete parlamentar e que o conteúdo divulgado possui natureza eleitoral em benefício de candidaturas determinadas. A decisão não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos envolvidos. O mérito da representação ainda será analisado após a apresentação das defesas e as demais etapas do processo. Diante da proximidade do primeiro turno e da possibilidade de rápida disseminação do conteúdo pelas redes sociais, o relator determinou a suspensão da publicação.

 

Pela decisão, Tadeuzinho deverá retirar o vídeo de seu perfil no Instagram no prazo de 24 horas, além de se abster de republicar ou voltar a divulgar o mesmo conteúdo por qualquer meio. Antes da exclusão, porém, o parlamentar deverá preservar integralmente o material para fins de prova, incluindo arquivo original, legenda, comentários e dados de visualizações e compartilhamentos. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por cada ato de descumprimento.

 

Câmara de Gravatá terá que prestar esclarecimentos

 

O TRE-PE também determinou que a Câmara Municipal de Gravatá seja oficiada com urgência e apresente informações no prazo de 24 horas. O Legislativo deverá esclarecer se o ambiente mostrado no vídeo corresponde efetivamente ao gabinete funcional do vereador; se houve autorização para a realização da gravação e, em caso positivo, quem a concedeu; e se foram utilizados equipamentos, servidores ou quaisquer outros recursos pertencentes à Câmara Municipal.

 

Os representados serão citados para apresentar defesa. Após essa etapa, o processo deverá seguir para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e posterior análise do mérito.

 

 

A decisão, portanto, tem caráter de urgência e busca interromper a divulgação do conteúdo enquanto a Justiça Eleitoral apura as circunstâncias em que o vídeo foi produzido e publicado.

 

Confira a decisão do desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno no link abaixo:

decisao tadeuzinho.pdf

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




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